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Contrato de Vendas à Distância

Contrato de Vendas à Distância

Artigo 1 - Partes do Acordo
VENDEDOR: PINTONSMOOTH PRODUTOS COSMÉTICOS PAZARLAMA IMPORT EXPORT INDUSTRY TRADE COMPANY LIMITED
Endereço: SULTANİYE MAH. DOĞAN ARASLI BLV. HAN PLUS NO: 146 - 150 INTERIOR DOOR NO: 243 ESENYURT, İSTANBUL 34510
Telefone: +905070277771
E-mail: info@pintonsmooth.com
COMPRADOR: ....................................... .................................................. ......
Endereço: ................................................ ......................................................... .......................
.................................................. ............... ......... / ........................ ........ ............
Telefone: ................................................ .......................................
E-mail: ............................................. .. ..........................................
Artigo 2º - Assunto
O objeto deste contrato é a Lei nº 4.077 sobre a Proteção do Consumidor e a Aplicação de Contratos à Distância em relação à venda e entrega de bens/serviços com as qualificações mencionadas no contrato e cujo preço de venda é especificado no o contrato, que o Comprador encomendou eletronicamente no site www.pintonsmooth.com do Vendedor. É a determinação dos direitos e obrigações das partes de acordo com as disposições do Regulamento sobre Princípios e Procedimentos.
O comprador, as características básicas dos bens/serviços sujeitos a venda, o preço de venda, forma de pagamento, condições de entrega, etc. Aceita e declara que tem conhecimento de todas as informações preliminares e do direito de rescisão sobre os bens/serviços sujeitos à venda, confirma essas informações preliminares eletronicamente e, em seguida, encomenda os bens/serviços de acordo com as disposições deste contrato. As informações preliminares e a fatura na página de pagamento de www.pintonsmooth.com são partes integrantes deste contrato.
Artigo 3- Data do Contrato
Estas duas vias do contrato, que foram previamente assinadas pelo Vendedor, foram aceitas pelo Comprador mediante assinatura em ............. Uma cópia do contrato será enviada para o endereço de e-mail do Comprador.
Artigo 4º - Entrega de Bens/Serviços, Local de Execução do Contrato e Forma de Entrega
Bens/serviços, cuja entrega o Comprador solicitou. em ……………………………….. serão entregues em .................. ......................... .
Artigo 5 - Custos de entrega e desempenho
Os custos de entrega pertencem ao Comprador. Se o Vendedor declarar que a taxa de entrega de quem comprar acima do valor declarado no site será coberta por ele ou que fará entrega gratuita no âmbito da campanha, o custo de entrega pertence ao Vendedor.
Entrega; Isso é feito o mais rápido possível após o estoque estar disponível e o custo das mercadorias é transferido para a conta do Vendedor. O vendedor entrega os bens/serviços no prazo de 30 (trinta) dias a partir do pedido e reserva-se o direito de prorrogar mais 10 (dez) dias com notificação por escrito dentro deste prazo. Se, por qualquer motivo, os bens/serviços não forem pagos ou cancelados nos registros bancários, o Vendedor será considerado exonerado de sua obrigação de entregar os bens/serviços.
Artigo 6º - Declarações e Compromissos do Comprador
O comprador inspecionará os bens/serviços contratados antes de recebê-los; embalagem amassada, quebrada, rasgada, etc. mercadorias / serviços danificados e defeituosos não serão recebidos da empresa de carga. Os bens/serviços recebidos serão considerados não danificados e intactos. É responsabilidade do Comprador proteger cuidadosamente os bens/serviços após a entrega.
Se o direito de rescisão for usado, os bens/serviços não devem ser usados. A fatura deve ser devolvida. Caso o banco ou instituição financeira relevante não pague o preço dos bens/serviços ao Vendedor devido ao uso injusto ou ilegal do cartão de crédito do Comprador após a entrega dos bens/serviços por pessoas não autorizadas, o que não se deve a culpa do Comprador, o Comprador deverá entregar a mercadoria/serviço no prazo de 3 (três) dias, desde que lhe tenha sido entregue, sendo responsável pelo envio ao Vendedor. Neste caso, os custos de envio são de responsabilidade do comprador.
Artigo 7- Declarações e Compromissos do Vendedor
O vendedor é responsável pela entrega dos bens/serviços contratados intactos, completos, de acordo com as qualificações especificadas no pedido, e com documentos de garantia e manuais de usuário, se houver. Se os bens/serviços contratuais forem entregues a uma pessoa/organização que não seja o Comprador, o Vendedor não poderá ser responsabilizado se a pessoa/organização a ser entregue não aceitar a entrega.
O vendedor devolve o custo dos bens/serviços e os documentos valiosos, se houver, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação de desistência. Os bens/serviços são devolvidos no prazo de 20 (vinte) dias. Por motivos justificados, o Vendedor pode fornecer ao Comprador a mesma qualidade e preço antes de expirar o período de execução contratual.
Se o Vendedor considerar que a execução dos bens/serviços se tornou impossível, deverá notificar o Comprador antes de expirar o prazo de execução do contrato. O preço pago e os documentos, se houver, são devolvidos em até 10 (dez) dias.
Bens/serviços defeituosos ou danificados de bens/serviços vendidos com ou sem certificado de garantia podem ser enviados ao Vendedor para reparos necessários dentro das condições de garantia. Neste caso, os custos de entrega serão suportados pelo Vendedor.
Artigo 8-K da Convenção Características dos Bens/Serviços
O tipo e tipo, quantidade, marca/modelo, cor e preço de venda incluindo todos os impostos dos bens/serviços são os indicados na informação na página de promoção de bens/serviços no site www.pintonsmooth.com e na fatura, que é considerado parte integrante deste contrato.
Artigo 9- Preço à vista dos bens/serviços
O preço à vista dos bens/serviços está incluído na fatura de amostra enviada no final do pedido e na fatura enviada ao cliente com o produto.
Artigo 10 - Preço a termo
O preço dos bens/serviços de acordo com a data de vencimento está incluído na fatura de amostra enviada no final do pedido e na fatura enviada ao cliente com o produto.
Artigo 11- Juros
Não pode ser superior à taxa de juros determinada pelo Governo da República da Turquia todos os anos e, em qualquer caso, 30%. O comprador é responsável para o banco para trabalhar.
Artigo 12- Valor do adiantamento
O valor do adiantamento dos bens/serviços está incluído na fatura de amostra enviada no final do pedido e na fatura enviada ao cliente com o produto.
Artigo 13- Plano de Pagamento
Caso o comprador faça compras com cartão de crédito ou parcelado, a modalidade de parcelamento escolhida no site é válida. Nas operações de parcelamento, são válidas as disposições pertinentes do contrato firmado entre o Comprador e o banco titular do cartão. A data de pagamento do cartão de crédito é determinada pelos termos do contrato entre o banco e o Comprador. O comprador também pode acompanhar o número de parcelas e pagamentos a partir do extrato bancário enviado pelo banco.
Artigo 14- Direito de Retirada
O comprador pode exercer o seu direito de resolução no prazo de 14 (catorze) dias a contar da entrega dos bens/serviços contratuais a si próprio ou à pessoa/organização na morada indicada. Para exercer o direito de rescisão, o atendimento ao cliente do Vendedor deve ser notificado por e-mail ou telefone no mesmo prazo e os bens/serviços não devem ser utilizados no âmbito do disposto no artigo 15 e de acordo com a preliminar informações publicadas no site www.pintonsmooth.com, que é parte integrante deste contrato.
Caso este direito seja exercido, é obrigatório devolver a fatura original dos bens/serviços entregues ao terceiro ou ao Comprador. No prazo de 14 (catorze) dias após o recebimento do aviso sobre o direito de retirada, o custo dos bens/serviços é devolvido ao Comprador e os bens/serviços são devolvidos no prazo de 20 (vinte) dias. Se a fatura original não for enviada, o IVA e outras obrigações legais, se houver, não poderão ser reembolsadas ao Comprador. O custo de entrega dos bens/serviços devolvidos devido ao direito de rescisão será suportado pelo Vendedor.
Artigo 15º - Bens/Serviços para os quais o Direito de Retirada não pode ser exercido
Bens/serviços que não podem ser devolvidos devido à sua natureza são bens/serviços que se deterioram rapidamente e expiram, bens/serviços descartáveis, bens/serviços de higiene, qualquer software e programas que possam ser copiados. Além disso, para exercer o direito de rescisão em todo tipo de software e programas, mídias diversas (DVD, CD, etc.), consumíveis de informática e papelaria (toner, cartucho, fita etc.) e cosméticos, as embalagens de os bens/serviços devem estar fechados, intactos e sem uso.
Artigo 16- Estado de inadimplência e suas consequências jurídicas
No caso de o comprador inadimplir em suas transações com cartão de crédito, o titular do cartão pagará juros no âmbito do contrato de cartão de crédito que o banco fez com ele e será responsável perante o banco. Neste caso, o banco competente pode tomar medidas legais, reclamar as despesas e honorários advocatícios do Comprador e, em qualquer caso, no caso de o Comprador inadimplir devido à sua dívida, o Comprador concorda em pagar as perdas e danos do Vendedor devidos ao atraso no cumprimento da dívida.
Artigo 17 - Tribunal Competente
Nas disputas que possam surgir deste contrato, as Comissões de Arbitragem do Consumidor até o valor anunciado pelo Ministério da Indústria e Comércio; Justiça do Consumidor sobre o valor declarado; Quando não estiver disponível, os Tribunais Cíveis de Primeira Instância são autorizados.